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Sim! Autônomo que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$33.888,00 em 2024 tem que declarar Imposto de Renda até dia 30 de maio. O mesmo vale para profissionais informais e freelancers.
Todos os anos, quem tem rendimentos superiores ao limite de isenção estabelecido pela Receita Federal precisa prestar contas para a Receita Federal. E ainda que essa tarefa não seja uma novidade, muitas pessoas ficam na dúvida se estão obrigadas ou não a fazerem essa declaração.
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Por exemplo, será que autônomo precisa declarar Imposto de Renda? A questão aqui é que declarar ou não IR independe da forma como se trabalha. Na prática, o que determina essa necessidade é o total de rendimento obtido no ano anterior.
Mas caso o autônomo precise declarar Imposto de Renda, isso é feito da mesma forma que os demais profissionais? Não necessariamente! Além disso, ao fazer essa declaração, quem trabalha por conta pode notar que é mais interessante abrir empresa — ou seja, ter o seu próprio CNPJ — visto que isso tende a gerar o pagamento de menos tributos.
Além disso, as regras da declaração do Imposto de Renda vão mudar. A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei nº15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda.
Embora a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda continue existindo, a forma como calculamos o imposto sobre seus rendimentos será diferente.
A principal novidade é a isenção total do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$5 mil por mês. Além disso, foi criada uma regra de redução do imposto para quem recebe entre R$5.000,01 e R$7.350,00. Para essa faixa, o cálculo deixa de seguir apenas a alíquota fixa e passa a utilizar uma fórmula de desconto linear, garantindo que o imposto suba gradativamente.
Na prática, as principais mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física são:
- Para rendas de até R$5.000,00 mensais: isento. Ou seja, o imposto devido é zero;
- Para rendas entre R$5.000,01 e R$ 7.350,00 mensais: tributação reduzida. Ou seja, aqui haverá um desconto parcial e, quanto mais a renda se aproxima de R$7.350,00, maior será o imposto devido;
- Para rendas acima de R$7.350,00 mensais: o pagamento do imposto acontece normalmente e sem descontos, seguindo a tabela vigente do Imposto de Renda (IR).
Além disso, a lei determina outras mudanças, como:
- Nova tributação sobre distribuição de dividendos e lucros enviados ao exterior: alíquota fixa de 10%;
- Nova tributação sobre distribuição de lucros e dividendos, dentro do Brasil, maiores do que R$ 50 mil, dentro do mesmo mês, realizados pela mesma pessoa jurídica para a mesma pessoa física, com alíquota fixa de 10%;
- Nova tributação sobre rendimentos anuais maiores do que R$600 mil até R$1,2 milhão: alíquota progressiva de até 10%, dependendo do valor total recebido, sendo que se o valor ultrapassar o montante de R$1,2 milhão, a alíquota é fixa de 10%;
- Regra de transição para Lucros acumulados: Lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 continuam isentos da nova tributação de 10%, desde que sua distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. O pagamento pode ocorrer até o ano-calendário de 2028, mantendo a isenção.
Saiba mais sobre as outras regras estabelecidas pela Reforma da Renda neste artigo.
Importante: as alterações entram em vigor e produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Portanto, a declaração a ser entregue em 2026 (ano-base 2025) segue as regras antigas, mas o planejamento para o futuro muda imediatamente.
Autônomo precisa declarar Imposto de Renda?
O autônomo precisa declarar Imposto de Renda se o seu rendimento tributável do ano-calendário anterior tiver sido superior a R$33.888,00 (regra da Receita Federal válida para a declaração que será entregue em 2025).
Por rendimento tributável entenda valores sobre os quais há incidência de cobrança de Imposto de Renda. Alguns exemplos são:
- Salários;
- Aluguéis;
- Pensões;
- Prêmios;
- Direitos autorais;
- Lucros de uma empresa;
- Auxílio emergencial.
Se a prestação de serviços for proveniente de atividade rural, a obrigatoriedade é para aquelas pessoas que obtiveram renda bruta superior a R$169.440,00.
Além disso, também precisa preencher e entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) quem:
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com valor total superior a R$200 mil;
- Em qualquer mês do ano-calendário de 2024 realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e/ou ganhou capital sujeito à incidência do imposto na alienação de bens ou direitos;
- Em 31 de dezembro de 2024 teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$800 mil, inclusive terra nua.
Importante: as regras acima são válidas para a declaração de 2025, que levam em consideração o ano de 2024.
Porém, com as novas regras estabelecidas pela Reforma da Renda, além dos critérios tradicionais, o Fisco passará a monitorar com mais rigor a renda total anual da pessoa física. Isso porque foi criado o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) que afeta pessoas com rendimentos totais (somando salários, aluguéis, dividendos, etc) superiores a R$600 mil por ano.
Se você se enquadra nessa faixa, a declaração se torna ainda mais crítica para apurar se haverá imposto adicional no ajuste anual ou eventual restituição de valores retidos na fonte durante o ano.
É fundamental compreender que a Lei nº 15.270/2025 estabeleceu o que muda (novas alíquotas e limites), mas o como isso será operacionalizado ainda terá novos capítulos. A regulamentação detalhada será definida em novas normas e Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil durante o ano de 2026. Por isso, acompanhe os nossos conteúdos e fique por dentro de todas as atualizações.
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Lançamento de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas
Para quem prestou serviços para pessoas jurídicas, ou seja, para empresas, a forma de declaração no Imposto de Renda segue o mesmo princípio de quem trabalha com carteira assinada.
Isso quer dizer que os valores devem ser lançados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, na qual precisam ser informados o CNPJ de cada uma das fontes pagadoras, os valores recolhidos dos impostos e o total líquido recebido.
Aqui, vale destacas que quando uma pessoa jurídica contrata serviços de um autônomo, ela é responsável por reter e recolher os tributos devidos, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a Contribuição Previdenciária (INSS). Esses valores devem ser informados ao prestador de serviços por meio de um Informe de Rendimentos, que servirá de base para a sua declaração anual.
Esse processo pode ser feito por meio do RPA, Recibo de Pagamento Autônomo. Trata-se de um documento emitido por quem contrata o serviço que permite à fonte pagadora recolher o INSS, o IRPF e o ISS.
Sua finalidade é comprovar o pagamento de valores a pessoas físicas prestadoras de serviço com as quais não se tem vínculo empregatício.
Lançamento de rendimentos recebidos de pessoas físicas
Já quando a prestação de serviços é para pessoas físicas, o autônomo precisa declarar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, informando o CPF de cada contratante e a quantia recebida.
Caso tenha feito o recolhimento do INSS autônomo relativo a esse serviço ou período, pode-se importar os valores pagos automaticamente, ou fazer o lançamento manual na declaração de IR.
Rendimentos recebidos de pessoas físicas estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda por meio do Carnê-Leão. Os valores pagos devem ser informados na ficha “Imposto Pago/Retido” no campo “Carnê-Leão do Titular” na declaração anual.
Responsabilidade pelo Recolhimento:
Lembre-se, que quando o serviço é prestado para pessoas físicas, o autônomo é responsável pelo recolhimento dos tributos devidos, como o Imposto de Renda, por meio de guias específicas, como o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Quanto paga de Imposto de Renda um autônomo?
O Imposto de Renda pago por quem é autônomo deve ser feito mensalmente, e os valores a serem recolhidos seguem uma tabela progressiva, de 7,5% a 27,5% sobre as quantias recebidas.
A tabela vigente em 2025 continua valendo para o cálculo do IRRF e para a declaração de 2026.
Já a próxima tabela (válida a partir de 2026) aplica as regras da Reforma da Renda, com nova faixa de isenção e descontos do imposto. Ela ainda não substitui totalmente a tabela atual, mas acrescenta novos mecanismos de redução do imposto, principalmente para rendimentos até R$7.350,00.
Tabela de redução do imposto mensal a partir de 1º de janeiro de 2026, com a Lei nº15.270/2025.
| RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSAL | REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA |
| Até R$5.000,00 | Até R$312,89 (de modo que o imposto devido seja zero) |
| De R$5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal, de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$7.350,00) |
Tabela progressiva do Imposto de Renda Retido na Fonte a partir de maio de 2025
| Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 2.428,80 | zero | zero |
| De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
Importante: com a sanção da nova lei, a tabela atual do Imposto de Renda passará por atualizações para refletir as mudanças na faixa de isenção e nos descontos aplicáveis. Assim, ao longo do período de transição, é esperado que a Receita Federal publique orientações e versões atualizadas da tabela, garantindo que o cálculo do imposto seja feito de acordo com as novas regras vigentes a partir de 2026.
Quais os impostos que o autônomo paga?
Os autônomos pagam os seguintes impostos:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): 11% sobre o salário mínimo para quem opta pelo Plano Simplificado de Previdência (mas nesse caso, o contribuinte não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas à aposentadoria por idade).
- Ou 20% sobre o valor da sua remuneração, respeitando o limite do teto do INSS.
- IR (Imposto de Renda): de acordo com a tabela progressiva que varia sobre a renda, que pode ser de 7,5% a 27,5%;
- ISS (Imposto sobre Serviço): entre 2% a 5% sobre o valor do serviço
Como saber se tenho que declarar Imposto de Renda?
Como dissemos logo no início deste artigo, para saber se você precisa ou não declarar Imposto de Renda, o primeiro passo é verificar de quanto foi o seu rendimento tributável no ano-calendário anterior.
Para a declaração 2024-2025, se tiver recebido mais de R$33.888,00, o envio da sua declaração de IR é obrigatório.
Como fazer o cálculo do Imposto de Renda?
Para fazer o cálculo do Imposto de Renda é preciso ter em mãos os seguintes valores:
- Todos os rendimento tributáveis/isentos/não tributáveis/sujeitos à tributação exclusiva;
- Total de despesas que podem ser deduzidas, a exemplo de dependentes, alimentandos, serviços de saúde, entre outras;
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – Informado nos informes de rendimento do empregador, banco ou corretora.
Após isso insira os dados no programa do IRPF, assim o programa já começa a calcular automaticamente o valor de imposto devido com base na tabela progressiva de IR.
*A base de cálculo anual é calculada assim:
Base de cálculo = Rendimentos tributáveis − Despesas dedutíveis – IR já pagos no ano
Depois de calcular o imposto devido, o programa irá trazer uma das duas possibilidades:
– Tem imposto a pagar → Se o imposto devido for maior que o valor retido na fonte.
– Tem imposto a restituir → Se o valor retido na fonte for maior que o imposto devido.
Ao final o sistema mostra automaticamente o valor do imposto em dois cenários:
Declaração simplificada → Dá um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis (limitado a R$ 16.754,34 em 2025. A partir de 2026, com a Reforma da Renda, o desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis terá o limite ampliado para R$17.640,00).
Declaração completa → Usa todas as deduções possíveis (despesas médicas, educação, dependentes, etc.).
O próprio programa sugere a opção mais vantajosa para você e se tem IR a pagar ou a restituir.
É vantajoso continuar sendo autônomo ou devo abrir um CNPJ?
Ter um CNPJ costuma ser bem mais vantajoso por inúmeros motivos, um deles é que ter um negócio legalizado aumenta as chances de conseguir mais clientes, visto que isso confere muito mais credibilidade e confiança ao serviço que está sendo prestado.
Somado a isso, autônomos que têm o próprio CNPJ têm probabilidades maiores de atender outras empresas, o que pode ser bastante interessante para o seu faturamento e evolução profissional.
No que se refere aos pagamentos de impostos, a forma de recolhimento é bem mais fácil — pelo Simples Nacional, por exemplo, tudo é feito por uma única guia, chamada DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que permite o recolhimento de um só vez de (considerando a atividade exercida)
- IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica:
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- PIS: Programa de Integração Social;
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária;
- ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
- ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Em linhas gerais, as alíquotas praticadas também tendem a ser menores que as cobradas de quem não tem CNPJ.
Além disso, também é necessário levar em consideração as mudanças estabelecidas pela Reforma da Renda. Caso você seja autônomo e atue por meio de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), os principais impactos são:
- Para rendimentos mais baixos (até R$7.350,00 mil por mês), a isenção ou desconto progressivo aumenta o valor líquido recebido, tornando o RPA ainda mais vantajoso, do ponto de vista do Imposto de Renda;
- Para rendimentos mais altos (acima de R$7.350,00), a carga tributária do RPA ainda pode ser elevada. Assim, abrir um CNPJ continua sendo uma alternativa financeira mais estratégica, principalmente no Simples Nacional.
Por isso, a decisão sobre continuar com RPA ou migrar para CNPJ depende do equilíbrio entre rendimento bruto, impostos e ganhos líquidos. O recomendado é avaliar sua renda mensal e o impacto da isenção do IRRF antes de escolher entre continuar como autônomo ou abrir um CNPJ. Saiba mais neste artigo: “Isenção do Imposto de Renda até R$5 mil: o que muda para o profissional autônomo?”.
Caso tenha dúvidas quanto a isso, você pode usar a calculadora CLT x PJ, clicar na aba “PJ x Autônomo” para verificar a diferença de valores entre essas formas de prestar serviço.
E se depois de ver essa diferenciação quiser abrir empresa e usufruir de todas as vantagens de ser dono do seu próprio negócio, pode contar com a ajuda de um contador online da Contabilizei.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.